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Sílvio, empresário, concorreu para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Nesse caso, mesmo não sendo agente público, será atingido pelas disposições da Lei de Improbidade. Assim, após sua morte, seus sucessores estarão sujeitos às cominações da Lei de Improbidade até o limite do valor da herança.
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Marcos, servidor público, no exercício da função pública, adquiriu bens para uma empresa pública sem observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação. Nesse caso, segundo o STJ, a conduta apenas será penalmente punível se tiver acarretado contratação indevida e retratado o intento reprovável do agente.
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Considere que, em julgamento realizado pelo TCU em sua composição plenária, o ex-presidente de uma fundação pública seja condenado ao pagamento de multa pecuniária por haver agido de forma negligente na condução de processo licitatório que acabou por acarretar prejuízos vultosos às finanças da instituição pública que administrou por quatro anos. Nessa situação, mesmo que não se tenha verificado dolo na conduta do ex-dirigente nem mesmo sinais de enriquecimento ilícito, ainda assim ele deverá ser civilmente responsabilizado pelo prejuízo causado ao erário, visando o ressarcimento integral do dano, estando ainda sujeito à perda da função pública, se for o caso, como também à suspensão de seus direitos políticos por prazo determinado.
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Considere a seguinte situação hipotética.

Manoel agrediu covardemente Joaquim, quase levando-o à morte. As seqüelas foram graves e afastaram a vítima do trabalho por seis meses. Tempos depois, ao propor ação indenizatória pelos danos sofridos, já estava em curso uma ação penal contra Manoel por tentativa de homicídio. Nessa situação, ciente do fato, o juízo cível deverá obrigatoriamente suspender o andamento da ação de reparação de danos até que seja proferido o julgamento pelo juízo criminal, a fim de evitar a ocorrência de decisões conflitantes.

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Os titulares de serventias extrajudiciais (notário, oficial de registro e tabelião) prestam serviços em caráter privado, por delegação do poder público. Inclusive por isso, os funcionários dessas serventias podem ser contratados pelo regime celetista. Assim, o Estado não responderá objetivamente pelos danos causados pelos titulares dessas serventias ou pelos seus prepostos. O prejudicado por ato praticado por algum desses agentes somente contra ele poderá mover ação de natureza indenizatória.