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Considerando o conjunto de regras e disposições relativas à legalidade, estabelecidas no plano constitucional e no CTN (Código Tributário Nacional), prescinde de lei a

Suponha que premido pela crise econômica e pela necessidade de investimentos urgentes e de relevante impacto social, o chefe do Poder Executivo municipal iniciou amplo debate e enviou à Câmara dos Vereadores projeto de Lei para aumentar, de 2% para 5%, a alíquota do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) relativa a determinados serviços sujeitos ao imposto municipal. A lei foi aprovada em 30/08/2014 e devidamente sancionada. Houve ampla cobertura por parte da sociedade e dos meios de comunicação locais durante a tramitação e aprovação da lei. A lei demorou a ser publicada em razão de ato doloso praticado por agente público ligado ao partido de oposição local. Devido ao recesso de final de ano, o texto da lei aprovada e sancionada só foi afixado no quadro de avisos da Prefeitura, conforme previsto na respectiva lei orgânica, em 02/01/2015. O aumento da alíquota aprovado e sancionado

No intuito de incrementar a arrecadação do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores), estimular a produção nacional e a local, a renovação das frotas, bem como fomentar o respeito à legislação de trânsito, entre outras, o Estado do Ceará decide alterar amplamente a legislação desse imposto estadual. É legal, ou constitucional,

Questão Anulada

A Prefeitura poderá instituir e exigir o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) sobre o

O ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural)