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FGV - 2021 - PC-RN - Agente de Polícia
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Joana, escrivã de Polícia Civil do Rio Grande do Norte estável, foi aposentada por invalidez. Seis meses depois, após análise por junta médica oficial, foram declarados insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.
De acordo com o Estatuto da Polícia Civil de regência, Joana retornará à atividade por meio da forma de provimento derivado chamada:
De acordo com o Estatuto da Polícia Civil de regência, Joana retornará à atividade por meio da forma de provimento derivado chamada:
João, agente de Polícia Civil do Rio Grande do Norte estável, no exercício da função, praticou ato de insubordinação grave em serviço.
Consoante dispõe o Estatuto da Polícia Civil de regência, após regular processo administrativo disciplinar, João está sujeito à sanção disciplinar da:
Consoante dispõe o Estatuto da Polícia Civil de regência, após regular processo administrativo disciplinar, João está sujeito à sanção disciplinar da:
De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, compete ao Conselho Superior de Polícia Civil:
Concurso:
PC-RN
O Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. O mencionado diploma legal considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência:
Maria, escrivã de Polícia Civil no Estado Alfa, ao digitar o auto de qualificação do investigado João da Silva de Tal, no bojo de inquérito policial, cometeu erro de grafia, de maneira que acabou escrevendo o nome de outra pessoa, quase homônima, que nenhuma relação tinha com o caso, João da Salva de Tal. Diante de tal erro no procedimento de identificação, por falta de cuidado de Maria na fase investigatória, João da Salva de Tal foi denunciado pelo Ministério Público, respondeu à ação penal, mas ao final foi absolvido.
Após procurar a Defensoria Pública, João da Salva de Tal manejou ação indenizatória em face:
Após procurar a Defensoria Pública, João da Salva de Tal manejou ação indenizatória em face: