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No âmbito do estado Alfa, foi editada a Lei nº X, que gerou grande debate entre os Partidos Políticos Delta, com representação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e Gama, com representação apenas nesta última casa legislativa. Enquanto Delta defendia os avanços da Lei nº X e a sua plena compatibilidade com a Constituição da República, Gama ressaltava seus retrocessos e a sua total incompatibilidade com a ordem constitucional.

Ao analisarem as possibilidades e as consequências do controle concentrado de constitucionalidade em relação à Lei nº X, os presidentes de Delta e Gama concluíram corretamente que:
Em razão de uma série de normas editadas no âmbito do estado Alfa, afetas à contraprestação estipendial devida aos deputados estaduais, foi previsto que a denominada “indenização de representação de gabinete” não pode superar certo patamar. Os pagamentos devidos em razão de convocação para sessão extraordinária ficam limitados a dez por cento da contraprestação estipendial regular. Por fim, foi previsto que o valor, com forma jurídica própria e devidamente previsto em lei, destinado a compensar uma perda, não está sujeito ao teto remuneratório constitucional.


Ao analisar essa sistemática à luz da Constituição da República, é correto afirmar que:
Após ser investida em determinado cargo de provimento efetivo no Estado de Mato Grosso do Sul, Fernanda foi alertada acerca dos princípios administrativos e da importância das normas sobre a interpretação e aplicação do direito público, introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/42, notadamente com relação às atribuições que por ela serão desempenhadas. Por essa razão, ela passou a aprofundar os seus estudos sobre a mencionada temática.

Face a essa situação hipotética, Fernanda concluiu corretamente que diante do princípio da(de):
Ao apreciar a natureza e o regime jurídico das autarquias e seu patrimônio, conclui-se corretamente que tais entidades administrativas são:
No âmbito dos processos administrativos, há um princípio que costuma ser apontado como aquele que os distingue dos processos judiciais, na medida em que compreende o poder-dever de instaurar, conferir andamento e rever a decisão administrativa, independentemente de provocação do interessado.
A passagem acima faz referência ao princípio da(do):