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O Supremo Tribunal Federal tem relevante paradigma reconhecendo a possibilidade de delegação da fase sancionatória do poder de polícia para sociedades de economia mista e empresas públicas que realizem serviço público em regime de monopólio e não distribuam lucro entre seus acionistas.

Tal precedente foi objeto de estudo por Maria Rosa, que verificou que determinadas peculiaridades do regime jurídico dos agentes públicos que atuam em tais entidades foram determinantes para a solução alcançada.

Dentre elas, é correto indicar:
Em decorrência de razões de interesse público, certa autoridade administrativa, no regular exercício de suas atribuições, promoveu a remoção do servidor Aurélio, calcada em critérios objetivos, válidos e idôneos à realização do ato, considerando, ainda, a premente necessidade de servidores na lotação de destino, mas não formalizou, prontamente, a devida motivação de tal ato.

Aurélio tem conhecimento de que não houve favoritismos ou perseguições, pois, de acordo com as regras estabelecidas, ele era, realmente, o servidor que poderia ser removido na aludida situação, mas está inconformado com o mencionado ato, pois estava satisfeito no local em que trabalhava, de modo que pretende suscitar que a ausência de justificativa caracteriza defeito insanável do ato administrativo.

Nesse contexto, a ausência de motivação na aludida remoção corresponde a vício no elemento:
A sociedade Lépida praticou atos lesivos à Administração Pública do estado X em conluio com outras pessoas jurídicas, dentre as quais a sociedade Fagueira, que pertence ao mesmo grupo econômico.

Ao tomar conhecimento de que as autoridades competentes estavam adotando providências para fins de obter a responsabilização pela aludida conduta, com fulcro na Lei nº 12.846/2013, seus representantes manifestaram desejo de formalizar acordo de leniência.

Acerca do aludido instrumento consensual, é correto afirmar que a celebração do acordo de leniência:
Joyce, estagiária junto ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, perguntou a Mariana, servidora ocupante exclusivamente de cargo em comissão, que trabalha no mesmo órgão, sobre a possibilidade de receber brindes e presentes no exercício de sua atividade.

Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Portaria nº 2.121, de 08.11.2021, Mariana respondeu corretamente que:
Diante da notícia acerca da reformulação de determinada carreira no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, Nayara ficou muito preocupada com a sua situação funcional, considerando ser servidora estável de um dos cargos que devem ser extintos.

Em razão disso, Nayara passou a perquirir as normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.310, de 14.12.2006) acerca do tema, vindo a concluir corretamente que a extinção do cargo por ela ocupado: