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Considere as assertivas abaixo.
 
I. Aristóteles, administrado, ingressou com ação judicial, pleiteando ao Poder Judiciário que examinasse ato administrativo, sob o aspecto da legalidade. O Judiciário recusou-se a analisar o ato, por se tratar de ato discricionário.
 
II. Davi, administrado, ingressou com Reclamação Constitucional contra ato administrativo que contrariou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. A Corte Suprema julgou procedente a Reclamação e anulou o ato administrativo.
 
III. Os atos interna corporis da Administração Pública, em regra, são apreciados pelo Poder Judiciário.
 
No que concerne ao controle judicial dos atos administrativos, está correto o que se afirma em
Questão Anulada
Considere:
I. Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
II. Secretaria de Estado da Educação do Amapá. 
III. Câmara dos Deputados.
IV. Tribunal de Justiça do Amapá.
 
Um dos critérios para a classificação dos órgãos públicos diz respeito à posição estatal, categoria na qual figuram, dentre outros, os órgãos públicos independentes. Nesse contexto, constitui exemplo de órgão público independente o que consta em:
Afonso tem 39 anos e é Subprocurador Geral da República. Nesse caso, Afonso
Beth foi admitida em março de 2001 para exercer a função de costureira em uma empresa que fabrica bolsas. Em março de 2009, Beth foi surpreendida com uma dispensa sem justa causa. Beth ficou tão surpresa com a dispensa que não conferiu o pagamento das verbas rescisórias. Em julho de 2015, ao conversar com um advogado, Beth verificou que referidas verbas não haviam sido pagas integralmente. Diante dessa situação, Beth, em face da empresa.
Anésio propôs Representação Eleitoral em face de Jeremias, ambos candidatos à prefeitura de Maceió. A Justiça eleitoral julgou improcedente a Representação e, então, Anésio recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral. Em segunda instância, a decisão foi mantida. Assim, Anésio recorreu novamente, agora ao Tribunal Superior Eleitoral. A decisão do órgão máximo que constitui a Justiça Eleitoral reformou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, porém contrariou a Constituição Federal. Nessa situação.