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Conforme a Lei Orgânica de Campo Verde – MT, no art.144, lei nº 1, de 31 de março de 1990, o município tem o dever de oferecer a educação, inclusive para os que não tiverem acesso na idade própria, garantindo a matrícula:
Segundo o Art.14 da Lei Municipal 152/92 e alterações (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Campo Verde – MT), posse é “a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizado com a assinatura de termo pela autoridade competente e pelo compromissando”. Conforme o parágrafo 1º desse artigo, a posse deve ocorrer no prazo de:
De acordo com a Lei Municipal 152/92 e alterações, na Seção Seção II – Do Concurso Público, no Art.11, o prazo de validade do concurso é de até:
De acordo com Lei Orgânica do Município de Campo Verde – MT, Capítulo III – Dos Recursos Minerais, na Seção II – Dos Recursos Hídricos, o Art.148 informa que o Município aplicará, do que investir, em obras de recursos hídricos, no estudo de controle de poluição das águas, de inundações, do assoreamento e recuperação das áreas degradadas, não menos do que:
A Lei Orgânica do Município de Campo Verde – MT, no Capítulo III – Dos Recursos Minerais –, na Seção I – Do Meio Ambiente –, Art.142, determina que o responsável por impedir toda atividade que possa degradar o meio ambiente e exigir estudo prévio de impacto ambiental para licenciar aquelas que potencialmente possam causar risco ou prejuízo ao meio ambiente ou à qualidade de vida da comunidade, exercendo poder de polícia, será o: