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Nos termos da Lei n.9.790/1999, perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, assegurada ampla defesa e o devido contraditório. Diz, ainda, que é vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.
Nos termos da Lei Estadual n.12.870/2004, que dispõe sobre a Política Estadual para a Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, foi conferido o prazo de três anos a partir da sua publicação, para que os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual promovessem as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios e espaços de uso público e também naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
Expressa a Lei n.8.080/90, que a universalidade de acesso aos serviços de saúde, como princípio do Sistema Único de Saúde – SUS, é entendida como o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
No Estado de Santa Catarina, estão dispensados do pagamento de taxas para a confecção de segunda via de documentos de identificação pessoal emitidos pelo próprio Estado, as pessoas idosas que tenham tido os mesmos roubados ou furtados, cujo benefício será obtido com a simples apresentação da ocorrência policial em que conste o registro desses documentos roubados ou furtados, porém, essa solicitação deverá ser feita no prazo máximo de sessenta dias do registro do fato.
A internação psiquiátrica involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro, sendo correto afirmar que o seu término dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando assim for estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento, cuja alta, nesse caso, não necessita ser comunicada ao Ministério Público Estadual.