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Foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que se pleiteia sejam declarados inconstitucionais dispositivos da Lei estadual paulista nº 13.121/2008, que introduz alterações na Lei nº 6.544/1989, o estatuto das licitações do Estado de São Paulo. O argumento central reside na suposta invasão, pelo Estado, de competência da União para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos. Na hipótese de o STF vir a julgar procedente a ADI, órgãos e entidades da Administração estadual paulista

Considera-se de eficácia limitada a norma constitucional segundo a qual
Considera-se função atípica do Poder Executivo, sob a ótica do princípio da separação de poderes, a previsão constitucional segundo a qual compete ao Presidente da República

Proposta de emenda à Constituição da República tendo por objeto a introdução do direito ao afeto familiar dentre os direitos individuais é apresentada por Deputado Federal, sendo aprovada por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados e três quintos do Senado Federal, em dois turnos de votação, em cada uma das Casas legislativas. A proposta assim aprovada é promulgada pelas Mesas das Casas do Congresso Nacional.

Referida proposta é incompatível com a Constituição, pois

Um cidadão brasileiro, habitante da Região Metropolitana de São Paulo, pretende questionar a realização de gastos efetuados pela Prefeitura da capital paulista com a locomoção e hospedagem de funcionários participantes de evento sediado no Município em que reside, organizado para promover a discussão de políticas públicas de integração dos Municípios da referida região. Nessa hipótese, em tese, o interessado