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Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a Lei n.º 9.099/1975, julgue os seguintes itens.

No sistema recursal dos juizados especiais, informado pelos princípios da celeridade e concentração dos atos processuais com a finalidade de assegurar a rápida solução do litígio, vigora a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, impedindo a interrupção da marcha do processo por força de interposição de recursos que desafiem tais decisões.
Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a Lei n.º 9.099/1975, julgue os seguintes itens.

O réu poderá deduzir pedido contraposto em face do autor, formulado com fulcro em causas conexas, desde que o faça em peça autônoma que será apensada aos autos principais e julgada na mesma sentença.
Com relação ao mandado de segurança, julgue os itens a seguir.

A denegação do mandado de segurança por ausência de liquidez e pela certeza do direito que julga o impetrante carecedor da ação ou em virtude do reconhecimento de que não houve violação ao direito reclamado pelo impetrante não faz coisa julgada material e não impede que a matéria seja objeto de nova ação pelo rito ordinário, por serem distintos a causa de pedir e o pedido, no writ e na ação ordinária
Com relação ao mandado de segurança, julgue os itens a seguir.

No mandado de segurança, o direito líquido e certo é condição da ação.Assim, a sentença que nega a existência do direito líquido e certo é decisão sem resolução de mérito por carência de ação.
Com relação ao mandado de segurança, julgue os itens a seguir.

O mandado de segurança é ação de rito especial com assento constitucional e destina-se à tutela de direito líquido e certo contra ato de autoridade eivado de ilegalidade ou praticado com abuso de poder. Em virtude da indisponibilidade da matéria tratada no writ of mandamus, o processo somente poderá ser extinto com a resolução de mérito. Portanto, não poderá o impetrante dele desistir, ainda que com a aquiescência da autoridade apontada coatora.