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Um promotor de justiça ingressou com ação civil pública contra a companhia de saneamento básico de seu estado, por estar essa companhia realizando obras que provocam o assoreamento das margens de um importante rio que banha vários municípios. Na exordial, pediu a condenação da companhia em substancial quantia em dinheiro e também na obrigação de cessar a realização das obras. Diante de tal quadro, o juiz poderá acolher a ambos os pedidos deduzidos pelo órgão ministerial, considerando que a condenação pecuniária in casu tem caráter punitivo pelo dano já causado e a condenação na obrigação de não fazer tem caráter acautelatório de impedir a ampliação do dano.
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Considere a seguinte situação hipotética.

Certo prefeito de município carente de assistência médica, com o objetivo de construir um novo hospital na região, conseguiu a aprovação de lei na Câmara Municipal autorizando a desapropriação do imóvel em que nasceu e viveu um dos mais renomados pintores brasileiros, situado em terreno considerado ideal para a construção da unidade de saúde. Consta que a referida residência é objeto de visitação turística e motivo de orgulho para a população local. Nessa situação, encontram-se presentes os requisitos para que qualquer cidadão brasileiro, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, proponha ação popular a fim de preservar o patrimônio histórico em questão.

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Considere a seguinte situação hipotética.

Embora houvesse previsão legal, um ministério demorou três anos para efetuar a promoção dos membros de uma categoria de fiscais federais a diversos níveis da carreira e a fez sem o pagamento dos atrasados. Entendendo ser líquido e certo o seu direito, um grupo de trinta servidores constituiu advogado para impetrar mandado de segurança com pedido de liminar contra a omissão do secretário de recursos humanos da pasta, visando obrigá-lo a efetuar imediatamente o pagamento das parcelas em atraso.

Nessa situação, o juiz não precisará ouvir a autoridade apontada como coatora antes de apreciar o pedido de medida liminar, pois não se trata de mandado de segurança coletivo; quanto à medida liminar requestada, deverá ser indeferida, pois existe legislação específica que proíbe sua concessão para o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidores públicos.

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De acordo com iterativa jurisprudência do STJ, sempre que o juiz verificar que se acham presentes os requisitos da medida liminar em mandado de segurança, deverá deferi-la. Contudo, não poderá estabelecer caução, ainda que sob a justificativa de evitar danos irreversíveis ao erário, exceto nos casos expressamente previstos em lei.
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Considere que um grupo de advogados, empregados de uma sociedade de economia mista, for notificado pelo TCU para apresentar suas razões de justificativa em um processo que apure irregularidades em uma licitação que teria sido levada a efeito com base em suas manifestações jurídicas. Nesse caso, entendendo que a Corte de Contas não tem competência para julgar os atos por eles praticados, os advogados poderão impetrar mandado de segurança junto ao STJ, o qual somente concederá a medida liminar requerida, se for o caso, depois de prestadas informações pela autoridade coatora.