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Questões por página:
A competência para julgar atos ímprobos previsto na Lei n.8.429/1992 é do STF, STJ, TRFs, TJs, dos Estados e do DF, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
Questão Anulada
Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública. Contudo, é possível seu custeio com recursos do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, por força do comando normativo do art.6º da Lei Estadual n.15.694/2011, desde que exaurida a possibilidade de execução da perícia pelos órgãos oficiais do Estado.
Nas ações coletivas, a sentença de procedência, fará coisa julgada erga omnes. Assim, a liquidação e execução individual de sentença deve ser ajuizada no foro do órgão que a proferiu e em relação aos substituídos processuais que ali são domiciliados.
O Ministério Público é parte legítima para propor demandas de saúde com beneficiários individualizados, contra entes federativos, ainda que não se tratem de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Em ação civil pública ambiental, não é possível cumulação de pedido de obrigação de fazer e de reparação pecuniária, em razão do que dispõe o art.3º da Lei n.7.347/1985.