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Caso o Presidente da República, diante de relevância e urgência, edite medida provisória instituindo taxa em razão do exercício do poder de polícia, é correto afirmar que a
Na Lei de Improbidade Administrativa (n.º 8.429/1992 e alterações), há previsão de que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de
Responsabilizada judicialmente pela prática de improbidade administrativa, a servidora Clara Maria fez o ressarcimento integral do dano patrimonial causado à Administração Pública Municipal, porém, por conta da gravidade do fato, o juiz Flávio determinou contra ela a pena de suspensão dos direitos políticos por 25 (vinte e cinco) anos. À luz da situação em questão, entende-se que
Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Federal nº 8.112, de 11 de novembro de 1990 e similares, nos âmbitos dos Estados, Municípios e no Distrito Federal. De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Cada uma destas formas de provimento tem um significado especial na administração pública e especificam a forma legal de acesso ao cargo público no Brasil. Diante do tema, temos que a forma originária de provimento pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. Sabendo disso, a única forma de Provimento Originário é a corretamente apresentada em:
O direito de regresso é o meio do qual o Estado dispõe para dirigir a sua pretensão indenizatória, de ressarcir-se do prejuízo que o agente responsável pelo dano causou, na oportunidade em que agiu com dolo ou culpa contra terceiro. O art.37, § 6º da Constituição da República Federativa do Brasil  CRFB, é expresso quanto ao tema, vejamos: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Isto quer dizer que a obrigação de a Administração Pública indenizar o particular independe de culpa da Administração (bastando o dano e o nexo de causalidade), o que configura responsabilidade objetiva. Já a obrigação de o agente responsável ressarcir a Administração, pelos danos que sua conduta causou ao administrado, depende da comprovação de dolo ou culpa do agente, o que caracteriza responsabilidade subjetiva. Diante dos conceitos explicitados, à luz do que prevê o arcabouço jurídico firmado sobre o tema, sabemos que a ação de regresso que precede o direito deverá ser exclusivamente, como se afirma em