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A Nova Lei de Licitações, Lei n.º 14.133/2021, traz como um dos elementos-chave para a aplicação da nova licitação o planejamento. Segundo o art.18, a fase preparatória do projeto caracteriza esse planejamento e deve abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão, as quais podem interferir na contratação, e que devem ser compreendidas em diversos documentos a serem produzidos, sendo um desses o Estudo Técnico Preliminar, o qual deve conter diversos elementos os quais dão o objetivo da contratação. Entre esses elementos, destaca-se:
A Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, assim descreve seu art.5º: “Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).”
Segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a redação da norma supra demonstra certos excessos e imprecisões técnicas, uma vez que muitos princípios são colocados com distintos, quando nada mais são do que derivações lógicas dos princípios constitucionais maiores. Sob essa ótica, assinale a alternativa que detém princípios conexos através de derivações lógicas dos princípios constitucionais descritos no art.37 da Constituição Federal de 1988.
A prefeitura municipal de Coração Feliz (PB), com necessidade de arrecadar fundos para financiamento de suas políticas públicas, iniciou procedimento licitatório para contratação de leiloeiro oficial para realizar leilão municipal de diversos itens inutilizados pelo município. A contratação se deu por inexigibilidade de licitação, através do credenciamento, com o modelo de escolha através de sorteio dos credenciados. O Edital de Credenciamento somente previa que, na data e hora marcados, seria realizado o sorteio, contudo, a equipe de licitação somente realizou sorteio com aqueles que estavam presentes, ignorando aqueles que, apesar de credenciados, não se fizeram presentes no ato do sorteio. O leiloeiro Arruda foi contratado em razão desse sorteio, a empresa Máximo Leilão, credenciada, mas não presente no ato do sorteio, sentindo-se prejudicada, denunciou a administração junto ao Tribunal de Contas do Estado, sob alegação de inovação das regras do Edital.
A administração municipal decidiu revogar seu ato administrativo de contratação e realizar novo sorteio, antes do julgado do TCE estadual. Sobre a revogação do ato, assinale a alternativa CORRETA.
Sobre os contratos da Administração Pública e a Nova Lei de Licitações, analise as afirmativas a seguir:
(I) Todos os contratos verbais na administração pública são nulos.
PORQUE
(II) O instrumento de contrato é obrigatório, salvo em algumas hipóteses, em que a administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil.

Pode-se concluir que:
A partir dos princípios direcionadores de licitações, segundo a Nova Lei de Licitações, assinale a alternativa CORRETA.