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Com base no Regulamento de Licitação e Contratos do Sistema SEBRAE, assinale a opção que corresponde à modalidade de licitação para a venda de bens, precedida de avaliação, a quem oferecer maior lance.
Conforme o Regulamento de Licitação e Contratos do Sistema SEBRAE, o sistema de registro de preços pode ser usado quando
Leia o texto abaixo:
Jogo de Preços
O jogo de preços, também conhecido como “jogo de planilha”, é uma artimanha ilegal usada em licitações públicas. Funciona assim: na proposta, o licitante aumenta os preços dos itens da planilha de preços pertencentes às primeiras etapas da obra e diminui os valores dos itens das últimas etapas da obra (muitas dessas etapas sendo inexequíveis), fazendo com que seu cronograma físico-financeiro receba uma distribuição dos recursos maior no início da obra e menor no final. Com isso, o valor global da proposta é menor e o licitante sagra-se vencedor do certame. Na execução do contrato, recebe quase todo o valor da obra desproporcionalmente com o que já efetivamente executou. Por exemplo, o contratado executou 50% de uma obra, mas já recebeu 90% da mesma. Neste caso, se o contratado abandonar a obra, conseguiu obter um lucro exorbitante sobre o contrato, em detrimento da administração pública. Para evitar o jogo de preços, a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece que serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores:
Em convênios, a contrapartida é o aporte de recursos pelo convenente (beneficiário) para a execução do objeto pactuado.
De acordo com o Decreto nº 11.531/2023, na celebração de convênio ou de contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos:
O processo de contratação direta compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. No cotidiano da Administração Pública, ocorreram os seguintes fatos:

1. Contratação de serviço, que só é fornecido por produtor exclusivo.
2. Contratação que manteve todas as condições definidas em edital de licitação, realizada há menos de um ano, sendo que naquela licitação não surgiram licitantes interessados.
3. Contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual de auditoria tributária, com profissional de notória especialização.
4. Contratação que teve como objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.


A sequência de fatos são, respectivamente, de: