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Concurso:
SEFAZ-MT
Disciplina:
Legislação Municipal
Alberto é proprietário, desde 2002, de imóvel no centro de Cuiabá. No dia 05 de janeiro de 2012, o imóvel é vendido a Roberval, sendo a transferência registrada no dia seguinte junto ao Registro de Imóveis competente, tendo sido apresentada a certidão de regularidade fiscal do bem, expedida pelo Município. Em 20 de dezembro de 2013, o Município constata que não foi pago o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos exercícios de 2011 e de 2013 do referido imóvel, embora tenha sido regularmente recolhido o IPTU do exercício de 2012.
Assinale a opção que indica quem deve efetuar o pagamento do imposto em questão em relação a cada um dos dois exercícios inadimplidos.
Assinale a opção que indica quem deve efetuar o pagamento do imposto em questão em relação a cada um dos dois exercícios inadimplidos.
Concurso:
SEFAZ-MT
Disciplina:
Legislação Municipal
Assinale a opção que relata a conduta que extrapola a competência da Fazenda Municipal, fixada pelo Art.89, caput, do Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM-Cuiabá – LC municipal nº 43/1997), para “obter elementos que lhe permitam verificar a exatidão das declarações apresentadas pelos contribuintes e responsáveis e de determinar, com precisão, a natureza e o montante dos créditos tributários”.
Concurso:
SEFAZ-MT
Disciplina:
Legislação Municipal
Assinale a opção que indica a hipótese apta a interromper o prazo de prescrição que consta do Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM-Cuiabá – LC municipal nº 43/1997), embora não figure de modo expresso no Código Tributário Nacional (CTN).
Concurso:
SEFAZ-MT
Disciplina:
Legislação Municipal
Assinale a opção que, de acordo com o Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM-Cuiabá – LC municipal nº 43/1997), indica exclusivamente hipóteses de extinção do crédito tributário.
Concurso:
SEFAZ-MT
Disciplina:
Legislação Municipal
O Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM-Cuiabá – LC municipal nº 43/1997) assegura “o direito de consulta sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária” (Art. 32, caput). No § 2º do mesmo artigo, está previsto que “O Secretário Municipal de Finanças encaminhará o processo de consulta ao setor competente para respondê-la, dando o prazo de xxx dias para a resposta” (o qual poderá ser duplicado se a consulta versar sobre matéria controversa – Art.32, § 3º).
Em não havendo duplicação do prazo, o setor competente deverá responder a consulta em
Em não havendo duplicação do prazo, o setor competente deverá responder a consulta em