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Numere a Coluna II de acordo com a Coluna I, associando os princípios orçamentários às suas definições.


Coluna I

1. Publicidade

2. Universalidade

3. Anualidade

4. Exclusividade


Coluna II

( ) A Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deve conter todas as receitas e despesas de todos os Poderes, Órgãos, Entidades, fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

( ) Delimita o exercício financeiro orçamentário ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na Lei Orçamentária Anual se refletem.

( ) Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

( ) A Lei Orçamentária Anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.


Logo, a ordem CORRETA, lida de cima para baixo, é a seguinte:

Controle orçamentário é o instrumento da contabilidade gerencial que visa realizar a comparação entre o que foi planejado e o que foi realizado.
A tolerância que a empresa admite entre o realizado e o planejado dá origem à gestão do orçamento.
A empresa cujo foco é o resultado “da última linha” (do lucro), é uma empresa do tipo

Conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Banco Central do Brasil é uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, sendo considerada uma das principais autoridades monetárias do País.


Conforme disposto pela LRF, o Banco Central deve apresentar a avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços, até

O conceito de receita corrente líquida foi estabelecido com a intenção de separar as receitas disponíveis de um Governo das vinculadas a uma função.


Consonante à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não serão deduzidos do cálculo da receita corrente líquida

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado Alfa recebeu o decreto de intervenção do Estado no Município Beta. A intervenção ocorreu, com base no Art.35, inciso I, da Constituição da República, sob o argumento de que o município teria deixado de pagar a “dívida fundada”, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos.
O Presidente da Casa Legislativa solicitou à sua assessoria que se pronunciasse sobre o significado da expressão “dívida fundada”, tendo sido informado, corretamente, que se considera como tal a dívida