Filtrar


Questões por página:
O rol das medidas de proteção previstas na Lei n.10.741/2003 (Estatuto do Idoso) é meramente exemplificativo, as quais poderão ser requeridas pelo próprio idoso, regularmente representado em juízo, em benefício próprio.
As ações previstas no Estatuto do Idoso serão propostas no foro do domicílio do idoso, porém, a critério da família e no interesse do idoso, poderão ser ajuizadas no domicílio do seu representante legal.
Compete ao Ministério Público, segundo o Estatuto do Idoso: instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso; instaurar procedimentos administrativos e sindicâncias; inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento; promover a aplicação de medidas específicas de proteção.
Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo facultada a cobrança do idoso, no caso de entidades filantrópicas, de participação que não poderá ser superior a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou assistencial percebido pelo idoso.
O Estatuto do Idoso (Lei n.10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dentre os quais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência.