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A Lei Federal nº 4.320/64 estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, dispondo, em seu artigo 35, que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele empenhadas. Relativamente ao exercício financeiro, esta lei estabelece que:
Ao tratar das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) registra que a estrutura e as definições dos elementos que compõem as DCASP devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, determinando ainda, que em consonância com as disposições legais conjugadas às contidas na NBC TSP 11, o conjunto de Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP é composto, entre outras, pelas seguintes demonstrações:
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), é considerado como ferramenta para a consolidação das contas nacionais e instrumento para a adoção das normas internacionais de contabilidade. No PCASP, as contas contábeis são apresentadas segundo a natureza das informações que evidenciam, estando o mesmo estruturado de acordo com as seguintes naturezas das informações contábeis:
Segundo Silva (2011 p.98), a linguagem da escrituração contábil de qualquer entidade tem, como núcleo, seu plano de contas, que reúne as expressões que se associam aos diversos conjuntos de elementos patrimoniais, tendo cada um deles uma função específica. Na Contabilidade Aplicada ao Setor Público – CASP, a mudança do foco orçamentário para o foco patrimonial causou impactos no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, que passou a apresentar a estrutura dividida em:
As organizações públicas, incluindo as entidades da Administração Indireta, estão entre os empregadores obrigados a enviar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. Esse projeto do governo federal, conforme o Manual de Orientação 2019, Versão 2.5.01, “não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las”. O eSocial tem entre os seus princípios: