Questões de Concurso
Filtrar
1.439 Questões de concurso encontradas
Página 77 de 288
Questões por página:
Questões por página:
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Em relação ao mandado de segurança, assinale a proposição incorreta:
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Constitucional
Em relação ao habeas data, analise as proposições a seguir:
I. Na previsão constitucional, duplo é o objeto do habeas data: assegurar o conhecimento de informações e ensejar sua retificação.
II. Ao contrário do que ocorre com o habeas corpus, exige-se para a impetração do habeas data a prévia constituição de advogado habilitado, que deverá juntar instrumento de mandato.
III. No que diz respeito à legitimação ativa, o entendimento é de que o direito de conhecer e retificar dados, bem como o de impetrar habeas data, é personalíssimo.
IV. O habeas data pode ser requerido para obtenção de informações constantes de registros ou bancos de dados, públicos ou privados que tenham caráter público.
I. Na previsão constitucional, duplo é o objeto do habeas data: assegurar o conhecimento de informações e ensejar sua retificação.
II. Ao contrário do que ocorre com o habeas corpus, exige-se para a impetração do habeas data a prévia constituição de advogado habilitado, que deverá juntar instrumento de mandato.
III. No que diz respeito à legitimação ativa, o entendimento é de que o direito de conhecer e retificar dados, bem como o de impetrar habeas data, é personalíssimo.
IV. O habeas data pode ser requerido para obtenção de informações constantes de registros ou bancos de dados, públicos ou privados que tenham caráter público.
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise as proposições a seguir:
I. Se a parte, na pendência do processo, aliena a coisa litigiosa, não deixa de figurar na relação processual, passando a agir em nome próprio, mas na defesa de direito material do adquirente, exceto se consentir a parte contrária que o adquirente ingresse em Juízo, em substituição ao alienante.
II. O substituto processual tem amplos poderes no que concerne à prática de atos processuais, bem como tem poder de disposição do direito material do substituído, como transação e reconhecimento do pedido.
III. Pendendo uma causa entre duas pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento; no entanto, como o assistente recebe o processo no estado em que se encontra, somente é cabível em primeiro grau de jurisdição.
IV. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor. Aceitando o nomeado, ao autor caberá promover-lhe a citação; recusando-o ficará sem efeito a nomeação.
I. Se a parte, na pendência do processo, aliena a coisa litigiosa, não deixa de figurar na relação processual, passando a agir em nome próprio, mas na defesa de direito material do adquirente, exceto se consentir a parte contrária que o adquirente ingresse em Juízo, em substituição ao alienante.
II. O substituto processual tem amplos poderes no que concerne à prática de atos processuais, bem como tem poder de disposição do direito material do substituído, como transação e reconhecimento do pedido.
III. Pendendo uma causa entre duas pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento; no entanto, como o assistente recebe o processo no estado em que se encontra, somente é cabível em primeiro grau de jurisdição.
IV. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor. Aceitando o nomeado, ao autor caberá promover-lhe a citação; recusando-o ficará sem efeito a nomeação.
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere as seguintes proposições:
I. O acolhimento, pelo Juízo, da alegação de incompetência material formulada pelo réu, enseja a extinção do feito, sem resolução do mérito, com arquivamento dos autos.
II. O juiz pronunciará de ofício a prescrição, o que ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
III. Nos termos do CPC, feita a citação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
IV. A extinção do feito, sem resolução de mérito, em razão do reconhecimento de perempção, não obsta a que o autor intente de novo a ação.
I. O acolhimento, pelo Juízo, da alegação de incompetência material formulada pelo réu, enseja a extinção do feito, sem resolução do mérito, com arquivamento dos autos.
II. O juiz pronunciará de ofício a prescrição, o que ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
III. Nos termos do CPC, feita a citação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
IV. A extinção do feito, sem resolução de mérito, em razão do reconhecimento de perempção, não obsta a que o autor intente de novo a ação.
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise as proposições a seguir:
I. O artigo 131 do CPC estatui que "o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento". Para a avaliação das provas são conhecidos três sistemas: o do critério dispositivo ou legal; o da livre convicção e o da persuasão racional. Portanto, observa-se que o Código de Processo Civil se filia ao sistema da livre convicção.
II. O artigo 363 do CPC, em seu inciso III, dispõe que "a parte ou o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa (...) se a publicidade do documento redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; ou lhes representar perigo de ação penal." Nesta hipótese, o juiz poderá determinar a exibição do documento desde que decrete segredo de justiça, nos termos do artigo 155 do mesmo Codex.
III. Nos termos do artigo 158 do CPC, "os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais". Portanto, se as partes peticionarem demonstrando a formalização de acordo celebrado extrajudicialmente em data posterior à propositura da demanda, não há necessidade da sua homologação judicial, porque equivalente à desistência da ação.
IV. Não produzem coisa julgada as sentenças proferidas em processos cautelares, exceto nas hipóteses de reconhecimento de prescrição ou decadência.
V. Conforme as causas de que provém, a preclusão se diz temporal, lógica e consumativa. Preclusão consumativa se dá quando a prática de um ato se faz incompatível com a prática de outro, como, por exemplo, valendo-se a parte de um documento como fundamento do seu direito, arguir a sua nulidade por coação na sua formação.
I. O artigo 131 do CPC estatui que "o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento". Para a avaliação das provas são conhecidos três sistemas: o do critério dispositivo ou legal; o da livre convicção e o da persuasão racional. Portanto, observa-se que o Código de Processo Civil se filia ao sistema da livre convicção.
II. O artigo 363 do CPC, em seu inciso III, dispõe que "a parte ou o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa (...) se a publicidade do documento redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; ou lhes representar perigo de ação penal." Nesta hipótese, o juiz poderá determinar a exibição do documento desde que decrete segredo de justiça, nos termos do artigo 155 do mesmo Codex.
III. Nos termos do artigo 158 do CPC, "os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais". Portanto, se as partes peticionarem demonstrando a formalização de acordo celebrado extrajudicialmente em data posterior à propositura da demanda, não há necessidade da sua homologação judicial, porque equivalente à desistência da ação.
IV. Não produzem coisa julgada as sentenças proferidas em processos cautelares, exceto nas hipóteses de reconhecimento de prescrição ou decadência.
V. Conforme as causas de que provém, a preclusão se diz temporal, lógica e consumativa. Preclusão consumativa se dá quando a prática de um ato se faz incompatível com a prática de outro, como, por exemplo, valendo-se a parte de um documento como fundamento do seu direito, arguir a sua nulidade por coação na sua formação.