Filtrar


Questões por página:
Jeremias, empregado público de empresa pública estadual, contratou, sem licitação, o fornecimento de material de escritório para a divisão que coordenava. Soube-se, posteriormente, que da empresa contratada era sócio uma pessoa das relações pessoais de Jeremias. Nos termos do que dispõe a Lei no 8.429/92, Jeremias

Determinado servidor obteve, em grau de recurso administrativo, decisão para que seja computado em seu tempo de serviço para fins de concessão de licença-prêmio determinado período em que esteve afastado. Com a mudança da gestão administrativa, o novo administrador discordou do entendimento da autoridade anterior e entendeu, por bem, rever esse entendimento, para que o tempo não seja computado para os fins então requeridos. A nova decisão, ainda, pretendia impor a perda de períodos futuros de licença para aqueles servidores que tivessem gozado do benefício agora considerado indevido. Independentemente do acerto da decisão e partindo do pressuposto de que não houve decadência ou prescrição, para implementar a revisão, a nova autoridade

Determinado Estado experimentou uma arrecadação sensivelmente superior à esperada para determinado exercício. O administrador decidiu, observado regular processo de tomada de decisão, investir o excesso de arrecadação na construção e implantação de um hospital regional, demonstrada a existência de demanda e que haveria redução de deslocamentos de pacientes. A decisão, no entanto, foi questionada no Poder Judiciário, aduzindo-se na petição inicial que o administrador deveria ter implantado no local uma escola técnica. Neste caso, o Poder Judiciário
No caso de um contrato de concessão de serviço público regido pela Lei no 8.987/95, diante de uma alteração no regime de incidência tributária que impacte a relação contratual, verifica-se

Determinado ente público publicou edital de licitação para contratação de obra pública, nos termos da Lei nº 8.666/93. Com receio de que uma construtora pequena não tivesse estrutura suficiente para honrar o prazo contratual, o ente público entendeu por fixar condições de participação com valor mínimo de faturamento. Referidas condições mostraram-se restritivas, violando o princípio da licitação. No que concerne a atuação do Tribunal de Contas, essa Corte poderá