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Um servidor público concursado, após 15 anos de efetivo exercício no cargo de analista financeiro, foi surpreendido com a notícia de sua exoneração a pedido, sem que houvesse qualquer processo administrativo ou sindicância prévia. A administração pública, ao tomar tal decisão, deve observar estritamente os princípios e regras estabelecidos na Constituição Federal referentes ao funcionalismo público.
Um servidor público municipal, ao fiscalizar uma obra pública, percebeu que um dos fornecedores estava utilizando materiais de qualidade inferior aos especificados em contrato, mas optou por não registrar a irregularidade em troca de um benefício financeiro indevido. Posteriormente, a fraude foi descoberta, gerando um prejuízo considerável aos cofres públicos. Diante dessa situação, é correto afirmar que o servidor pode responder por ato de improbidade administrativa.
Em uma sessão ordinária da Câmara Municipal, o presidente da casa legislativa, alegando urgência e relevância para o interesse público, propôs a votação de um projeto de lei que alterava a estrutura administrativa do município, sem que o projeto tivesse sido previamente submetido às comissões temáticas pertinentes. A Constituição Federal estabelece regras claras sobre a organização dos poderes municipais e a tramitação de leis.
Um cidadão, ao ser intimado para prestar esclarecimentos sobre um processo administrativo em que figurava como investigado, decidiu não comparecer e também não apresentar defesa prévia, confiando que a ausência de manifestação levaria ao arquivamento do caso. No entanto, a administração pública prosseguiu com a apuração, e uma decisão desfavorável foi proferida. A garantia de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo é um direito fundamental.
Durante um processo licitatório para a contratação de serviços de pavimentação asfáltica em um município, um vereador, utilizando de sua influência, pressionou os membros da comissão de licitação para que favorecessem uma empresa específica, que lhe prometeu uma quantia em dinheiro após a assinatura do contrato. A conduta do vereador, ao intermediar o favorecimento em troca de promessa de vantagem econômica, pode configurar ato de improbidade administrativa.