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Promotor de Justiça deflagrou ação penal pública incondicionada em desfavor do Policial Civil João, porque no dia, horário e local descritos na denúncia, João recebeu de Almir, para si, diretamente, em razão de sua função de escrivão de polícia, vantagem indevida consistente em cinco mil reais. Em consequência daquela vantagem, o denunciado deixou de praticar ato de ofício, por ter paralisado investigação, pois não cumpriu diligências determinadas pelo Delegado em inquérito policial que apura a prática, em tese, de crime por Almir.


No caso em tela, de acordo com o Código Penal, o escrivão de polícia João praticou o delito de:

Maria, servidora pública civil estável do Estado da Bahia, exercia a função de membro da comissão de concurso público para professores estaduais. Em conluio com sua sobrinha Fátima, Maria frustrou a licitude de concurso público, eis que lhe forneceu com antecedência o gabarito da prova. A fraude foi descoberta um mês após a nomeação de Fátima, e o seu ato de investidura foi declarado nulo pela Administração Pública, que remeteu cópia do processo administrativo ao Ministério Público.


O Promotor de Justiça com atribuição na área de tutela coletiva deve ajuizar ação:

A Constituição da República de 1988, por um lado, assegurou ao Ministério Público autonomia funcional e administrativa e, por outro, estabeleceu um conjunto de instrumentos definidos no ordenamento jurídico para sua fiscalização.


Em matéria de controle da Administração Pública, o Ministério Público está sujeito ao controle:

A Lei nº 8.987/95 regulamenta a prestação de serviços públicos, bem como a concessão e a permissão feitas a particulares.


Tal diploma normativo estabeleceu alguns princípios específicos do serviço público, como o da:

Funcionários da sociedade empresária concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de energia elétrica compareceram em determinada via pública para manutenção de rotina no aparelho distribuidor de energia. No entanto, durante o serviço, ocorreu uma explosão no equipamento que causou a interrupção no fornecimento de energia em diversas ruas daquele bairro, durante dez dias.


Após instauração de inquérito civil, Promotor de Justiça com atribuição em tutela coletiva na matéria consumidor ajuizou ação civil pública, com base na responsabilidade civil: