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FCC - 2015 - TJ-PI - Juiz Substituto
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Karina adquiriu no supermercado Golf lacticínio produzido pela empresa Lima e acabou por passar mal porque o produto estava estragado, tanto em razão de falha na fabricação como no armazenamento. Se o juiz se convencer de que Karina sofreu danos morais, deverá condenar
Em razão de dificuldade financeira, Mike deixou de realizar o pagamento de compra na empresa Bravo, que, depois de notificar regularmente o consumidor, inscreveu-o em cadastro de proteção ao crédito. Posteriormente, a empresa Juliett também inscreveu Mike em cadastro de proteção ao crédito, mas de maneira irregular. Mike ajuizou ação indenizatória contra Juliett. Ato contínuo, Mike pagou a dívida que tinha com Bravo. Contudo, Bravo manteve Mike inscrito irregularmente em cadastro de proteção ao crédito. Por tal razão, Mike ajuizou outra ação, agora em face de Bravo. Tendo em vista os princípios que informam a responsabilidade do fornecedor, bem como súmula do Superior Tribunal de Justiça, Mike
Flávia contratou o fornecimento de esquadrias com a empresa Inca, a qual atrasou a entrega dos produtos, causando danos materiais e morais à consumidora. Convencido do fato, o juiz condenou Inca a pagar indenização. Na fase de cumprimento de sentença, porém, verificou-se que Inca passava por dificuldades financeiras, tornando impossível o ressarcimento dos prejuízos, razão pela qual Flávia requereu a desconsideração da personalidade jurídica de Inca. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o pedido deverá ser
Concurso:
TJ-PI
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação à sentença, é correto afirmar que,
Concurso:
TJ-PI
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação ao ônus da prova, considere:
I. Não é possível juridicamente convencionar-se o ônus probatório de modo diverso ao distribuído pela Lei Processual Civil.
II. Quando se tratar de falsidade de documento, o ônus da prova cabe à parte que a arguir.
III. Quando se tratar de contestação da assinatura, o ônus da prova cabe à parte que produziu o documento.
Está correto o que consta APENAS em
I. Não é possível juridicamente convencionar-se o ônus probatório de modo diverso ao distribuído pela Lei Processual Civil.
II. Quando se tratar de falsidade de documento, o ônus da prova cabe à parte que a arguir.
III. Quando se tratar de contestação da assinatura, o ônus da prova cabe à parte que produziu o documento.
Está correto o que consta APENAS em