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Sobre o princípio da motivação, Maria Helena Diniz destaca, ao comentar os artigos 20 a 30 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Introduzidos pela Lei nº 13.665/2018 e regulamentada pelo Decreto nº 9.830/2019), que: “O art.20 da LINDB visa estabelecer que as esferas administrativa, controladora ou judicial não decidam o destino dos envolvidos tendo por suporte valores jurídicos, abstratos, como princípios (moralidade administrativa, universalização, economicidade, livre iniciativa) ou fórmulas genéricas (interesse geral, bem comum etc.), sem que sejam consideradas as consequências práticas (jurídicas e administrativas) da decisão, ou seja, os efeitos sobre bens e direitos alheios que adviriam de suas decisões, averiguando, para tanto, vetores sociológicos, morais, jurídicos, políticos ou ideológicos. Com isso, reforçar-se-á a responsabilidade decisória da autoridade, diante de incidência de norma, cujo conteúdo comporta mais de uma solução, visto que deverá motivar sua deliberação, demonstrando a necessidade de medida imposta ou da nulidade decidida”. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta:
Acerca da responsabilidade do agente público, de acordo com o Decreto nº.9.830/2019, analise as afirmativas abaixo e assinale a correta.
A entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei de Acesso à Informação Pública (Lei nº 12.527/2011) estará sujeita às seguintes sanções:
No que se refere ao recurso no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, a Lei de Acesso à Informação Pública (Lei nº 12.527/2011) prevê que:
Assinale a alternativa correta no que diz respeito à Lei de Acesso à Informação Pública (Lei nº 12.527/2011).