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Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou de multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. Assim sendo, enquadra-se nesse caso, a pessoa que,
Após o aceite da proposta de transação penal pelo autor da infração e pelo seu defensor, ela será submetida à apreciação do Juiz. Nesse caso, a proposta não será admitida se
A composição dos danos civis será reduzida a escrito, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível e terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal, uma consequência desse dispositivo é que,
Na audiência preliminar, presentes o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. Em caso de conciliação nos Juizados Especiais Criminais,
Ao autor do fato que for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Dessa disposição legal decorre o seguinte: