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Durante a prisão em flagrante, o condutor, um agente responsável pela segurança de um prédio, apresentou a pessoa presa perante a autoridade policial na Delegacia, porém não houve testemunha da infração. Nesse caso, qual a situação quanto à lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF)?
Após a realização de uma audiência pública na Assembleia Legislativa, durante a saída do prédio, houve uma ocorrência entre algumas pessoas e os agentes responsáveis pela segurança, que os contiveram e os apresentaram às autoridades policiais que compareceram ao local. Estes elaboraram um Termo Circunstanciado dos fatos e orientaram os envolvidos que eles seriam encaminhados ao Juizado Especial Criminal, pois o crime cometido fora de menor potencial ofensivo. Qual a referência utilizada pelo policial para considerar como crime de menor potencial ofensivo?

Matheus, deputado estadual, foi informado que foi arrolado como testemunha de defesa em determinada ação penal onde se investiga a prática do crime de organização criminosa. Veio a saber, ainda, através do advogado do réu, que haverá expedição de carta precatória para oitiva de uma testemunha de acusação, já que ela residiria fora da comarca do juízo processante.


Diante disso, Matheus solicita esclarecimentos sobre o momento e a forma de sua oitiva, em especial diante da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha de acusação, ressaltando que teme por sua integridade física, que não é amigo do réu e que os fatos de que tem conhecimento não estão relacionados ao exercício do mandato.


Considerando apenas as informações narradas, deverá ser esclarecido que

Antônio, funcionário público, está sendo investigado pela suposta prática do crime de prevaricação ocorrido em abril de 2018 (Art.319 do CP. Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa). Recebido o procedimento em agosto de 2018, o Ministério Público verifica que na Folha de Antecedentes Criminais de Antônio consta uma anotação, por fatos datados de 2014, referente ao crime de ameaça, tendo o funcionário se beneficiado de transação penal naquela ocasião, sendo devidamente cumpridas as medidas restritivas de direitos aplicadas, e extinta a punibilidade.


Considerando as informações narradas, o advogado de Antônio deverá esclarecer que, sob o ponto de vista técnico,

Com dúvidas sobre as medidas que poderiam ser adotadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a ser instaurada, deputados estaduais solicitaram esclarecimentos aos advogados da Assembleia Legislativa, em especial sobre o tema interceptação de conversas telefônicas.


Com base nas previsões constitucionais e na Lei nº 9.296/96, deverá ser esclarecido que a interceptação de comunicações telefônicas