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De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
Considere a seguinte situação hipotética: a Prefeitura de determinado Município do Ceará, por meio do Prefeito da Cidade, celebrou contrato administrativo com a empresa W, sem o respectivo procedimento licitatório, sendo que tal procedimento era imprescindível na espécie. O Ministério Público apurou os fatos, comprovando que houve beneficiamento proposital à empresa, ou seja, os agentes públicos e a empresa tiveram a intenção de violar a lei. Além disso, impediu-se de contratar a proposta mais vantajosa à Administração, sendo causado prejuízos ao erário. Em razão do exposto, todos os envolvidos foram condenados às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), especificamente por terem infringido os ditames do artigo 10, inciso VIII, da citada lei (atos ímprobos causadores de prejuízos ao erário). Constitui sanção cabível no caso narrado, dentre outras,
Nos termos da Lei nº 10.520/02, será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no pregão. A propósito de tal tema, considere as seguintes assertivas:
I. A participação das bolsas de mercadorias dar-se-á no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se recursos de tecnologia da informação.
II. As bolsas de mercadorias deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis com fins lucrativos.
III. Deverá ocorrer a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
Está correto o que se afirma APENAS em
Bento, servidor público, responsável pela condução de determinado processo administrativo, ao constatar a identidade da parte interessada no processo, Ana, descobre que está litigando judicialmente justamente com o esposo de Ana. Nesse caso e nos termos da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
A Administração Pública utilizou modalidade de licitação "convite" para parcelas de uma mesma obra pública que poderiam ser realizadas conjuntamente, sendo que o somatório de seus valores caracterizava a hipótese de “tomada de preços”. Cumpre salientar que as parcelas em questão não eram de natureza específica a ponto de serem executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra. Nos termos da Lei nº 8.666/93, a utilização do convite, no caso narrado, é