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Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Administrativo
Considerando o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, analise as seguintes proposições:
I. A vacância do cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
II. São formas de provimento de cargo público: a nomeação, a promoção, a ascensão, a transferência, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
III. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que a soma das remunerações durante o período da interinidade não pode ultrapassar o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
IV. A posse em cargo público, que corresponde ao efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança, depende de prévia inspeção médica oficial.
V. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
I. A vacância do cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
II. São formas de provimento de cargo público: a nomeação, a promoção, a ascensão, a transferência, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
III. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que a soma das remunerações durante o período da interinidade não pode ultrapassar o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
IV. A posse em cargo público, que corresponde ao efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança, depende de prévia inspeção médica oficial.
V. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Administrativo
Considere as seguintes proposições:
I. As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista compõem a Administração Pública indireta, mas enquanto as duas primeiras mantêm regime jurídico trabalhista institucional ou "estatutário" com seus servidores, as duas últimas, quando exploram atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, mantêm regime jurídico trabalhista contratual ou "celetista" com seus servidores.
II. Segundo a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não têm direito à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, mas quando admitidos mediante aprovação em concurso público suas dispensas dependem de atos motivadores, com ressalva apenas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que goza do mesmo tratamento jurídico destinado à Fazenda Pública.
III. As ações em que as empresas públicas federais sejam partes, na condição de autoras e rés, são sempre processadas e julgadas perante a Justiça Federal, enquanto as sociedades de economia mista federais têm suas ações processadas e julgadas sempre pela Justiça Estadual.
IV. As autarquias são produtos da desconcentração administrativa e pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa, responsáveis principais por seus próprios atos, embora o ente desconcentrado mantenha sua responsabilidade subsidiária.
V. O regime jurídico trabalhista das Agências Reguladoras é de natureza contratual ou "celetista" por força de lei, independentemente do setor de atuação.
I. As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista compõem a Administração Pública indireta, mas enquanto as duas primeiras mantêm regime jurídico trabalhista institucional ou "estatutário" com seus servidores, as duas últimas, quando exploram atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, mantêm regime jurídico trabalhista contratual ou "celetista" com seus servidores.
II. Segundo a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não têm direito à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, mas quando admitidos mediante aprovação em concurso público suas dispensas dependem de atos motivadores, com ressalva apenas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que goza do mesmo tratamento jurídico destinado à Fazenda Pública.
III. As ações em que as empresas públicas federais sejam partes, na condição de autoras e rés, são sempre processadas e julgadas perante a Justiça Federal, enquanto as sociedades de economia mista federais têm suas ações processadas e julgadas sempre pela Justiça Estadual.
IV. As autarquias são produtos da desconcentração administrativa e pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa, responsáveis principais por seus próprios atos, embora o ente desconcentrado mantenha sua responsabilidade subsidiária.
V. O regime jurídico trabalhista das Agências Reguladoras é de natureza contratual ou "celetista" por força de lei, independentemente do setor de atuação.
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Administrativo
Considere as seguintes proposições:
I. A aplicação da teoria dos motivos determinantes leva à invalidação do ato administrativo desvinculado dos motivos que determinam e justificam sua realização, mesmo em alguns casos de atos administrativos discricionários, como na hipótese de exoneração de servidor público de cargo de provimento em comissão motivada por conduta de improbidade.
II. A anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal e somente pode ser feita pelo Poder Judiciário, enquanto a revogação é ato privativo da Administração Pública, mas em qualquer das hipóteses os efeitos da anulação retroagem à sua origem, invalidando as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado, mas os terceiros de boa-fé alcançados pelos efeitos incidentes do ato anulado são beneficiados pela presunção de legitimidade que acompanha toda atividade da Administração Pública.
III. Um dos critérios doutrinários utilizados para a distinção entre atos administrativos nulos e anuláveis é a possibilidade de convalidação do ato invalidado, negativa na primeira categoria, como na hipótese de atos praticados com desvio de poder, e afirmativa na segunda, como na hipótese de atos expedidos por sujeito incompetente ou com vício de forma.
IV. O ato administrativo é passível de invalidação por vício quanto ao motivo, o que ocorre quando a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, mas não ocorre quando existe a falsidade do motivo, como na hipótese de punição disciplinar de servidor público por conduta ilícita diversa da que foi praticada.
V. A remoção de servidor público praticada de ofício, com o objetivo de punição e não de atendimento de necessidade de serviço, é hipótese de vício relativo à finalidade do ato administrativo e propicia sua invalidação.
I. A aplicação da teoria dos motivos determinantes leva à invalidação do ato administrativo desvinculado dos motivos que determinam e justificam sua realização, mesmo em alguns casos de atos administrativos discricionários, como na hipótese de exoneração de servidor público de cargo de provimento em comissão motivada por conduta de improbidade.
II. A anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal e somente pode ser feita pelo Poder Judiciário, enquanto a revogação é ato privativo da Administração Pública, mas em qualquer das hipóteses os efeitos da anulação retroagem à sua origem, invalidando as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado, mas os terceiros de boa-fé alcançados pelos efeitos incidentes do ato anulado são beneficiados pela presunção de legitimidade que acompanha toda atividade da Administração Pública.
III. Um dos critérios doutrinários utilizados para a distinção entre atos administrativos nulos e anuláveis é a possibilidade de convalidação do ato invalidado, negativa na primeira categoria, como na hipótese de atos praticados com desvio de poder, e afirmativa na segunda, como na hipótese de atos expedidos por sujeito incompetente ou com vício de forma.
IV. O ato administrativo é passível de invalidação por vício quanto ao motivo, o que ocorre quando a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, mas não ocorre quando existe a falsidade do motivo, como na hipótese de punição disciplinar de servidor público por conduta ilícita diversa da que foi praticada.
V. A remoção de servidor público praticada de ofício, com o objetivo de punição e não de atendimento de necessidade de serviço, é hipótese de vício relativo à finalidade do ato administrativo e propicia sua invalidação.
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Administrativo
Sobre os bens públicos, observe as seguintes proposições:
I. A afetação é a destinação do bem público à satisfação das necessidades coletivas e estatais, do que deriva inclusive a sua inalienabilidade, sendo decorrente ou da própria natureza do bem ou de um ato estatal.
II. Os bens públicos de uso comum e de uso especial não podem ser desafetados, diante do regime jurídico a que se sujeitam.
III. Uma diferença fundamental entre bens dominicais e outras espécies de bens públicos consiste na possibilidade de alienação daqueles, desde que respeitadas as exigências e formalidades previstas em lei.
IV. Os bens dominicais, assim como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
V. Apesar de inalienáveis, os bens públicos afetados podem ser objeto de penhora quando a execução contra a Fazenda Pública tiver por objeto créditos de natureza trabalhista.
I. A afetação é a destinação do bem público à satisfação das necessidades coletivas e estatais, do que deriva inclusive a sua inalienabilidade, sendo decorrente ou da própria natureza do bem ou de um ato estatal.
II. Os bens públicos de uso comum e de uso especial não podem ser desafetados, diante do regime jurídico a que se sujeitam.
III. Uma diferença fundamental entre bens dominicais e outras espécies de bens públicos consiste na possibilidade de alienação daqueles, desde que respeitadas as exigências e formalidades previstas em lei.
IV. Os bens dominicais, assim como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
V. Apesar de inalienáveis, os bens públicos afetados podem ser objeto de penhora quando a execução contra a Fazenda Pública tiver por objeto créditos de natureza trabalhista.
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Administrativo
Considere as seguintes afirmações acerca da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992):
I. Para os efeitos da referida Lei, não se considera agente público quem exerce, por eleição, mandato, cargo, emprego ou função pública na União, nos Estados, no Distrito Federal, nos Municípios ou em Território.
II. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado.
III. A indisponibilidade de bens é cabível apenas quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público.
Está correto o que consta APENAS em
I. Para os efeitos da referida Lei, não se considera agente público quem exerce, por eleição, mandato, cargo, emprego ou função pública na União, nos Estados, no Distrito Federal, nos Municípios ou em Território.
II. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado.
III. A indisponibilidade de bens é cabível apenas quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público.
Está correto o que consta APENAS em