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O século XX trouxe, aos que se dedicam à educação escolar, contribuições teóricas importantes para a compreensão dos processos de desenvolvimento humano e de aprendizagem, como são exemplos as de Piaget, de Vygotsky e de Wallon, as quais são discutidas por LA TAILLE, OLIVEIRA e DANTAS (1992). De acordo com o que esses estudiosos analisam e apresentam nessa obra,
A Lei Municipal nº 6.447/2015, estabelece o Plano Municipal de Educação de São Bernardo do Campo (PME), que está em consonância com o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014). Nesses Planos há diretrizes e metas a serem realizadas durante os 10 anos de sua vigência. Uma das diretrizes é a universalização do atendimento escolar, sendo que o inciso II, do art.2º, do PME, destaca as modalidades de ensino e etapas envolvidas, isto é,
A educação inclusiva destinada às pessoas com deficiência está contemplada em várias legislações brasileiras e, também, em outros documentos como a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) e na Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva (2008). No artigo art.2º da Resolução CNE/CEB nº 2/01, aos sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. Outro aspecto relevante destacado nessa Resolução, está no art.7º, o qual determina que o atendimento destinado aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em classes comuns do ensino regular
A Lei nº 13.146/2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que assegura vários direitos da pessoa com deficiência, entre eles a educação, abordada no art.27, o qual estabelece que deve ser assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. No art.28, é estabelecida a institucionalização do Atendimento Educacional Especializado (AEE), o qual merece destaque no texto sobre A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: A Escola Comum Inclusiva (2010), que ressalta a necessidade de mudanças na escola, no Projeto Político Pedagógico, na sua autonomia e na gestão democrática. O AEE também é alvo do trabalho de Machado (2009), realizado em Florianópolis, sobre a inclusão de todos os alunos nas escolas municipais comuns e a transformação dos serviços de educação da rede regular de ensino. Para isso, foi preciso entender que esse serviço tem um caráter complementar à educação escolar e não um caráter substitutivo. Diante dessa situação, Machado ressalta que o primeiro eixo dessa transformação é a
Patrícia, candidata ao concurso de diretora de escola de um município paulista, ao estudar as diretrizes para a modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), reportou-se, inicialmente, ao Parecer CNE/CEB nº 11/00, que fundamenta a EJA tomando por base o caráter incompleto do ser humano que tem potencial para desenvolver-se e atualizar-se em quadros escolares ou não escolares, e que explicita as funções da EJA: reparadora, equalizadora e qualificadora. Ao ler o art.28 da Resolução CNE/CEB nº 04/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica), Patrícia tomou conhecimento de vários aspectos para o desenvolvimento da EJA. Posteriormente, recorreu à Resolução CNE/CEB nº 3/2010 e ao Parecer CNE/CEB nº 6/2010, que estabelecem diretrizes específicas para a EJA, as quais orientam que, para seu melhor desenvolvimento, cabe